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O que você precisa saber sobre remição da pena

A remição da pena é um importante instrumento de incentivo à ressocialização da pessoa privada de liberdade, permitindo a redução do tempo de prisão por meio do trabalho, do estudo ou da leitura.


  • Remição por trabalho: a cada três dias de trabalho, é possível remir um dia de pena.

  • Remição por estudo: a cada 12 horas de frequência escolar, seja em curso de ensino regular ou profissionalizante, devidamente comprovadas, o condenado tem direito à remição de um dia de pena.

  • Remição por leitura: consiste na leitura de obras literárias, científicas ou filosóficas, com posterior entrega de resenha ou resumo avaliado. O preso pode remir até quatro dias de pena por obra, limitando-se a 12 obras por ano, totalizando até 48 dias de remição a cada 12 meses.


Além disso, o artesanato também é reconhecido como forma de trabalho para fins de remição. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1.720.785, firmou entendimento de que a atividade artesanal deve ser considerada trabalho, por contribuir efetivamente para a ressocialização do apenado.

 
 
 

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